quinta-feira, janeiro 17, 2019

Mitos e Verdades sobre o Trabalho Infantil

foto: G1.globo.com

Diante de tantas discussões a respeito sobre o que é trabalho infantil e o que é apenas colaboração, se faz necessário esclarecer apontando os mitos e as verdades sobre esta violação de direitos da criança e adolescente. Nem todas as atividades realizadas são consideradas trabalho infantil. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), crianças e adolescentes podem trabalhar desde que sejam tarefas apropriadas para a idade de cada um; não apresentem riscos; sejam supervisionadas por algum responsável; não interfiram no tempo da escola, do descanso, do lazer e da brincadeira. É importante frisar que atividades praticadas por meninos e meninas não podem ser o sustento da família, sendo de responsabilidade exclusiva deles. 

  • Ajudar em casa é trabalho infantil?
Foto: imagem google
Ajudar a lavar a louça em casa, arrumar a própria cama, aprender a cuidar da plantação, e outras atividades que fazem parte de uma rotina caseira não são considerados trabalho infantil. São atividades de socialização e transmissão de conhecimento. É saudável que crianças e adolescentes colaborem com suas famílias na divisão de tarefas domésticas, fortalecendo o sentimento de solidariedade e responsabilidade com os outros e com o ambiente em que vivem.

  • Somente crianças e adolescentes que vivem em situação de pobreza extrema trabalham?
De acordo com o Censo de 2010, quase 40% das crianças e adolescentes que trabalham são de famílias que vivem acima da linha da pobreza. Hoje em dia, é comum adolescentes trabalharem para terem acesso aos bens de consumo, como artigos de moda e em especial celulares. Eles entram no mercado de trabalho, geralmente, com empregos informais, em busca de autonomia e inclusão social. Em geral, estão mais concentrados nos centros urbanos e têm acima de 14 anos.
  • O trabalho evita que a criança ou adolescente fique na rua, e, em consequência, mais vulnerável à criminalidade?
O trabalho infantil não tem nenhuma relação com a prevenção da criminalidade. Pelo contrário, diversas pesquisas indicam que a maior parte dos presidiários ou adolescentes cumprindo medidas socioeducativas trabalhou na infância. Além disso, existem várias formas de trabalho infantil que fazem parte do crime organizado, como tráfico de drogas e de pessoas, exploração sexual e o trabalho escravo. 
  • Já que o trabalho molda o caráter do ser humano, trabalhar é benéfico para a formação da criança e do adolescente?
A criança precisa de tempo para brincar, estudar, descansar, entre outras atividades. Passar a maior parte do seu dia trabalhando, em uma atividade que exija muita responsabilidade, atrapalhará no seu desenvolvimento integral. Cumprir a jornada escolar, fazer as tarefas, estudar, e realizar atividades culturais e educacionais já são condições que favorecem a formação do caráter. 
  • Se o trabalho infantil é negativo, como existem pessoas que trabalharam durante a infância e hoje são adultos bem sucedidos?
Diversas pesquisas mostram que o trabalho infantil prejudica a criança em seu desenvolvimento pleno, inclusive do ponto de vista educacional. Não é porque algumas pessoas conseguiram superar condições adversas na infância, que isso não tenha efeitos negativos sobre o desenvolvimento da maioria das crianças. 


O que diz a lei sobre trabalho infantil

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As principais normas referentes à proteção do menor são encontradas na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), nº 8742, promulgada em 7 de dezembro de 1993.
Na Constituição Federal, a proteção ao menor aparece no artigo 7º, XXXIII, quando proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao menor de 18 anos e de qualquer trabalho a menor de 16 anos, salvo se aprendiz a partir de 14 anos.

Destaca-se, ainda, o artigo 227 da Carta Magna, que define: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Na Consolidação das Leis Trabalhistas, a proteção vem disciplinada nos artigos 402 a 441, que tratam do menor empregado, inclusive esclarece sobre o Contrato de Aprendizagem.

O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8069, de 1990) dispõe sobre o direito de profissionalização e de proteção no trabalho.

Esta Lei regula as conquistas consubstanciadas na Constituição Federal em favor da infância e da juventude. O Estatuto introduz inovações importantes no tratamento dessa questão, sintetizando mudanças de conteúdo, de método e de gestão.




Criança precisa viver com dignidade sua infância, não seja cúmplice denuncie aos órgãos competentes.


Silêncio é cumplicidade!!
Em Nova Russas ligue para o Conselho Tutelar -3672-1924 

Você também pode fazer a denúncia no Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS que é localizado a Rua: Quintino Bocaiuva nº 254 - Alto da Boa Vista