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Diante de tantas discussões a respeito sobre o que é trabalho infantil e o que é apenas colaboração, se faz necessário esclarecer apontando os mitos e as verdades sobre esta violação de direitos da criança e adolescente. Nem todas as atividades realizadas são consideradas trabalho infantil. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), crianças e adolescentes podem trabalhar desde que sejam tarefas apropriadas para a idade de cada um; não apresentem riscos; sejam supervisionadas por algum responsável; não interfiram no tempo da escola, do descanso, do lazer e da brincadeira. É importante frisar que atividades praticadas por meninos e meninas não podem ser o sustento da família, sendo de responsabilidade exclusiva deles.
- Ajudar em casa é trabalho infantil?
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- Somente crianças e adolescentes que vivem em situação de pobreza extrema trabalham?
- O trabalho evita que a criança ou adolescente fique na rua, e, em consequência, mais vulnerável à criminalidade?
- Já que o trabalho molda o caráter do ser humano, trabalhar é benéfico para a formação da criança e do adolescente?
- Se o trabalho infantil é negativo, como existem pessoas que trabalharam durante a infância e hoje são adultos bem sucedidos?
O que diz a lei sobre trabalho infantil
As principais normas referentes à proteção do menor são encontradas na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), nº 8742, promulgada em 7 de dezembro de 1993.
Na Constituição Federal, a proteção ao menor aparece no artigo 7º, XXXIII, quando proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao menor de 18 anos e de qualquer trabalho a menor de 16 anos, salvo se aprendiz a partir de 14 anos.
Destaca-se, ainda, o artigo 227 da Carta Magna, que define: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Na Consolidação das Leis Trabalhistas, a proteção vem disciplinada nos artigos 402 a 441, que tratam do menor empregado, inclusive esclarece sobre o Contrato de Aprendizagem.
O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8069, de 1990) dispõe sobre o direito de profissionalização e de proteção no trabalho.
Esta Lei regula as conquistas consubstanciadas na Constituição Federal em favor da infância e da juventude. O Estatuto introduz inovações importantes no tratamento dessa questão, sintetizando mudanças de conteúdo, de método e de gestão.
Destaca-se, ainda, o artigo 227 da Carta Magna, que define: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Na Consolidação das Leis Trabalhistas, a proteção vem disciplinada nos artigos 402 a 441, que tratam do menor empregado, inclusive esclarece sobre o Contrato de Aprendizagem.
O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8069, de 1990) dispõe sobre o direito de profissionalização e de proteção no trabalho.
Esta Lei regula as conquistas consubstanciadas na Constituição Federal em favor da infância e da juventude. O Estatuto introduz inovações importantes no tratamento dessa questão, sintetizando mudanças de conteúdo, de método e de gestão.
Criança precisa viver com dignidade sua infância, não seja cúmplice denuncie aos órgãos competentes.
Silêncio é cumplicidade!!
Em Nova Russas ligue para o Conselho Tutelar -3672-1924
Você também pode fazer a denúncia no Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS que é localizado a Rua: Quintino Bocaiuva nº 254 - Alto da Boa
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e-mails: aepetinr@yahoo.com.br